Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 1 de 26 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar da Câmara

1

2024

26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

    FAZ  SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2024, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 4,62% (quatro inteiros vírgula sessenta e dois por cento), relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2023.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                   Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos VINTE E SEIS dias do mês de JANEIRO de dois mil e vinte e quatro (2024), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política. 

              MARCOS BARBOSA DE FREITAS                         WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
                           1º SECRETÁRIO                                                          2º SECRETÁRIO

              ADRIANO CARLO DE CARVALHO
              PRESIDENTE

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.