Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 26 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2024

26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$2.230.000,00, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de 2.230.000,00, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Departamento Municipal Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        4.4.90.51.01-01 – 15.452.0042-1.008 Obras e instalações       R$ 690.000,00

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        3.3.90.32.09-02 – 10.303.0021-2.016 Mat. Distrib.Gratuita     R$ 500.000,00

        02.11 – Departamento Municipal de Esporte e Lazer
        4.4.90.51.01-01 – 27.812.0039-1.012 Obras e instalações       R$ 170.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        4.4.90.51.01-01 – 04.122.0041-1.010 Obras e instalações       R$ 500.000,00

        02.14 – Departamento Municipal de Turismo
        4.4.90.51.01-01 – 23.695.0044-1.032 Obras e instalações        R$ 370.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................   R$ 2.230.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2023), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama, 24 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                   


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                    J U S T I F I C A T I V A


                    Senhor Presidente,


                    Senhores Vereadores,
                     

                              Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar   ao orçamento de 2024, no valor de 2.230.000,00, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.


                    Informamos que o presente projeto visa suplementar dotações orçamentárias para a finalidade de pagamento da contrapartida dos convênios nos projetos de leis 01, 02 e 03, bem como aquisição de medicamentos com os recursos do PAB Estadual referência 2023.


                    Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para que este benefício seja estendido aos munícipes e Buritamenses. 


                    Atenciosamente,

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.