Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 09 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

62

2023

9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
        3390.39.24.01 - 23.695.0020-2.029 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 200.000,00

        02.12 - Departamento Municipal de Administração
        3390.39.24.01 - 04.122.0041-2.031 - Material de Consumo  R$ 100.000,00
        3390.36.60.01 - 04.122.0041-2.031 -Outros Serv. Terc. - P. Física  R$ 60.000,00
        3390.39.24.01 - 04.122.0041-2.031 - Outros Serv. Terc. - P.Juridica  R$ 100.000,00
        3390.39.24.01 - 12.364.0016-2.038 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica  R$ 50.000,00
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES       R$ 510.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2°, c.c. § 2° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 09 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                      JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 62, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

                      Senhor Presidente,
                      Senhores Vereadores,


                      Submetemos o presente projeto que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias". 

                      02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
                      3390.39.24.01 - 23.695.0020-2.029 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 200.000,00
                      Pagamento de despesas com a contratação do Show Gospel e segurança junto ao Parque Turístico


                      02.12 - Departamento Municipal de Administração
                      3390.39.24.01 - 04.122.0041-2.031 - Material de Consumo R$ 100.000,00
                      Pagamento de despesas de Combustível e peças de veículos da frota municipal


                      3390.36.60.01 - 04.122.0041-2.031 -Outros Serv. Terc. - P. Física R$ 60.000,00
                      Pagamento de despesas com a Atividade delegada e prolabore dos Policiais Militares do Município


                      3390.39.24.01 - 04.122.0041-2.031 - Outros Serv. Terc. - Jurídica R$ 100.000,00
                      Pagamento de despesas com Vale alimentação, conta de energia elétrica, conta telefônica e outras


                      3390.39.24.01 - 12.364.0016-2.038 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica R$ 50.000,00
                      Pagamento de despesas com a fretagem de veículos de alunos universitária. 

                       

                      Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para que este benefício seja estendido aos municípes e buritamenses.

                       

                      Atenciosamente,

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal