Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 13 de Outubro de 2023
Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas a serem custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber no exercício, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, para os fins que especifica e dá outras providências, visando a criação de dotações ao orçamento de 2023, correspondente a repasse do Governo Estadual.
Assim, necessário se faz a abertura do crédito especial, criando-se a dotação, para a execução da política municipal junto ao Departamento Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos.
O projeto segue utilizando-se recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO através de recursos a serem recebidos do Governo Federal.
Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para que este benefício seja estendido aos munícipes e buritamenses.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal