Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 13 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

59

2023

13 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3390.91.01 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais                           R$ 100.000,00

        02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
        3390.30.61.01 – 23.695.0020-2029 - Material de Consumo                  R$   50.000,00
        3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd   R$ 100.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações                     R$ 320.000,00
        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                  R$ 100.000,00
        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd    R$   50.000,00
        3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd    R$   50.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................            R$ 770.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$.770.000,00 (Setecentos e Setenta Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
            3390.93.04.01 – 04.123.0006-2005 – Ind. e Restituições                   R$  50.000,00

            02.08 – Departamento Municipal de Saúde
            335039.57.05 – 10.302.0019-2.015 - Outros Serv. Terc P. Jurídica    R$ 720.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................               R$ 770.000,00 

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 11 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                       

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                       

                        J U S T I F I C A T I V A

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores,

                        Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, para os fins que especifica e dá outras providências, visando a suplementação das seguintes dotações:

                        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
                        3390.91.01 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais                         R$ 100.000,00
                        Pagamento de RPV – Requisição de Pequeno Valor

                        02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
                        3390.30.61.01 – 23.695.0020-2029 - Material de Consumo                 R$ 50.000,00
                        Pagamento de materiais como: higiênico, café, açúcar, combustível, entre outros

                        3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terc. - P. Jurid R$ 100.000,00
                        Pagamento de serviços de monitoramento, conta se energia, telefone e outros

                        02.12 – Departamento Municipal de Administração
                        4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações                  R$ 320.000,00
                        Pagamento de contrapartida de obras de convênios

                        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo              R$  100.000,00
                        Pagamento de combustível e peças de maquinários

                        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd   R$ 50.000,00
                        Pagamento de manutenção da frota municipal

                        3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd   R$ 50.000,00
                        Pagamento de fretamento de veículos para transporte de alunos do 
                        ensino superior referente mês de outubro

                        Finalmente informamos que o projeto segue utilizando-se recursos de ANULAÇÃO PARCIAL, de dotações orçamentárias, que também se deu na área da saúde, em virtude de redução de repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde, para o exercício de 2023.

                        Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.

                        Atenciosamente,


                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal