Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 13 de Outubro de 2023
02 - PODER EXECUTIVO 02.07 - Departamento de Cultura e Turismo 02.12 – Departamento Municipal de Administração TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................ R$ 770.000,00 |
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$.770.000,00 (Setecentos e Setenta Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO 02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos 02.08 – Departamento Municipal de Saúde TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................. R$ 770.000,00 |
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, para os fins que especifica e dá outras providências, visando a suplementação das seguintes dotações:
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos 02.07 - Departamento de Cultura e Turismo 3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terc. - P. Jurid R$ 100.000,00 02.12 – Departamento Municipal de Administração 3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00 3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 50.000,00 3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serviços Terc. - P. Juríd R$ 50.000,00 |
Finalmente informamos que o projeto segue utilizando-se recursos de ANULAÇÃO PARCIAL, de dotações orçamentárias, que também se deu na área da saúde, em virtude de redução de repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde, para o exercício de 2023.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal