Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 29 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

57

2023

29 de Setembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2024.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2024”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 112.790.816,00 ( Cento e Doze Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais ), sendo destinados:

          ÓRGÃOS DE GOVERNO

          VALOR

          01. Poder Legislativo

          3.320.000,00

          02. Poder Executivo

          91.170.000,00

          03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM

          12.253.816,00

          04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente DE Buritama – SAAEMB

           

          6.047.000,00

          TOTAL

          112.790.816,00

            Art. 2º. 

            A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:

              CAPÍTULO II

              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

                Art. 3º. 

                O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 94.490.000,00 (Noventa e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais), assim composto: 

                   ESPECIFICAÇÃO

                  VALOR

                  1. RECEITAS CORRENTES

                  93.710.000,00

                  1.1. Receita Tributária

                  15.142.500,00

                  1.2. Receita de Contribuições

                  1.381.000,00

                  1.3. Receita Patrimonial

                  1.073.000,00

                  1.6. Receita de Serviços

                  529.000,00

                  1.7. Transferências Correntes

                  86.885.900,00

                         Deduções de Receitas

                  -(11.898.000,00)

                  1.9. Outras Receitas Correntes

                  596.600,00

                  SUB TOTAL

                  93.710.000,00

                  2. RECEITAS DE CAPITAL

                  780.000,00

                  2.1. Transferência de Capital

                  780.000,00

                  2.2. Outras Receitas de Capital 

                  00,00

                  SUB TOTAL

                  780.000,00

                  TOTAL GERAL

                  94.490.000,00

                    Parágrafo único  

                    A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

                      I – 

                      CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                        Por Órgãos da Administração

                        Administração Direta

                         

                        ESPECIFICAÇÃO

                        VALOR

                        01. Poder Legislativo

                        3.320.000,00

                        02. Poder Executivo

                        91.170.000,00

                        TOTAL

                        94.490.000,00

                          II – 

                          CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                             

                            ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

                            VALOR

                            01- Legislativo

                            1.182.000,00

                            01.01- Corpo Legislativo

                            1.182.000,00

                            01.02- Secretaria

                            2.138.000,00

                            TOTAL

                            3.320.000,00

                             

                            ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

                            VALOR

                            02- Executivo

                             

                            02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

                            1.891.400,00

                            04.122 – Administração Geral

                            1.891.400,00

                             

                             

                            02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

                            6.010.500,00

                            04.123 – Administração Financeira

                            4.275.500,00

                            28.843 – Serviços da Divida Interna

                            1.275.000,00

                            99.999 – Reserva de Contingência

                            460.000,00

                             

                             

                            02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                            2.846.500,00

                            15.452 – Serviços Urbanos

                            2.846.500,00

                             

                             

                            02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

                            10.255.500,00

                            12.361 – Ensino Fundamental

                            7.421.000,00

                            12.365 – Ensino Infantil

                            2.834.500,00

                             

                             

                            02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

                            10.100.000,00

                            12.361 – Ensino Fundamental

                            6.317.000,00

                            12.365 – Ensino Infantil

                            3.783.000,00

                             

                             

                            02.06- Divisão de Educação Complementar

                            2.825.700,00

                            12.306 – Alimentação e Nutrição

                            2.825.700,00

                             

                             

                            02.08- Departamento Municipal de Saúde

                            30.971.230,00

                            10.122 – Administração Geral

                            4.928.000,00

                            10.301 – Atenção Básica

                            7.862.500,00

                            10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

                            13.159.910,00

                            10.303 – Suporte profilático e terapêutico

                            2.963.050,00

                            10.305 – Vigilância Epidemiológica

                            2.057.770,00

                             

                             

                            02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                            5.619.545,00

                            08.122 – Administração Geral

                            1.513.910,00

                            08.241 – Assistência ao Idoso

                            38.800,00

                            08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

                            300.000,00

                            08.244 - Assistência Comunitária

                            3.766.835,00

                             

                             

                            02.11-Departamento de Esporte e Lazer

                            960.775,00

                            27.812- Desporto Comunitário

                            960.775,00

                             

                             

                            02.12- Departamento Municipal de Administração

                            13.341.500,00

                            04.122 – Administração Geral

                            11.974.000,00

                            12.364 – Ensino Superior

                            635.500,00

                            16.482 – Habitação

                            105.000,00

                            26.782 – Transporte Rodoviário

                            627.000,00

                             

                             

                            02.13 – Departamento Municipal de Cultura

                            495.000,00

                            13.392 – Difusão Cultural

                            495.000,00

                             

                             

                            02.14 – Departamento Municipal de Turismo

                            1.588.000,00

                            23.695 Turismo

                            1.588.000,00

                             

                             

                            02.15 – Departamento Municipal de Plan. E Desenv. Econômico

                            301.000,00

                            04.121- Planejamento e Orçamento

                            229.000,00

                            11.334 -Fomento ao trabalho

                            72.000,00

                             

                             

                            02.16- Departamento Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

                            1.530.350,00

                            18.541- Preservação e Conservação Ambiental

                            989.500,00

                            20.605- Agricultura

                            540.850,00

                             

                             

                            02.17- Dept. Mun. de Compras, licitações e Gestão de Compras

                            1.126.000,00

                            04.122 – Administração geral

                            1.126.000,00

                             

                             

                            02.18- Departamento municipal de Assuntos Jurídicos

                            1.307.000,00

                            04.122 – Administração Geral

                            1.307.000,00

                             

                             

                             Total Geral

                            91.170.000,00

                             

                              III – 

                              CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                                ESPECIFICAÇÃO

                                VALOR

                                01. Legislativa

                                3.320.000,00

                                04. Administração

                                20.802.900,00

                                08. Assistência Social

                                5.619.545,00

                                10. Saúde

                                30.971.230,00

                                11.Trabalho

                                72.000,00

                                12. Educação

                                23.816.700,00

                                13. Cultura

                                495.000,00

                                15. Urbanismo

                                2.846.500,00

                                16. Habitação

                                105.000,00

                                18.Gestão Ambiental

                                989.500,00

                                20. Agricultura

                                540.850,00

                                23. Comercio e Serviços

                                1.588.000,00

                                26. Transporte

                                                            627.000,00

                                27. Desporte e Lazer

                                960.775,00

                                28. Encargos Especiais

                                1.275.000,00

                                99. Reserva de Contingência

                                460.000,00

                                TOTAL

                                94.490.000,00

                                  IV – 

                                  CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                                    ESPECIFICAÇÃO

                                    VALOR

                                    031.Ação Legislativa

                                    3.320.000,00

                                    121-Planejamento e Orçamento

                                    229.000,00

                                    122- Administração Geral

                                    17.812.340,00

                                    123- Administração Financeira

                                    4.275.500,00

                                    241- Assistência ao Idoso

                                    38.800,00

                                    243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

                                    300.000,00

                                    244- Assistência Comunitária

                                    3.766.835,00

                                    122- Administração Geral Saúde

                                    4.928.000,00

                                    301- Atenção Básica

                                    7.862.500,00

                                    302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                                    13.159.910,00

                                    303- Suporte profilático e terapêutico

                                    2.963.050,00

                                    305- Vigilância Epidemiológica

                                                             2.057.770,00

                                    306- Alimentação e Nutrição

                                    2.825.700,00

                                    334- Fomento ao Trabalho

                                    72.000,00

                                    361- Ensino Fundamental

                                    13.738.000,00

                                    364- Ensino Superior

                                    635.500,00

                                    365-Ensino Infantil

                                    6.617.500,00

                                    392-Difusão Cultural

                                    495.000,00

                                    452- Serviços Urbanos

                                    2.846.500,00

                                    482- Habitação Urbana

                                    105.000,00

                                    541- Preservação e Conservação Ambiental

                                    989.500,00

                                    605- Abastecimento

                                    540.850,00

                                    695-Turismo

                                    1.588.000,00

                                    782- Transporte Rodoviário

                                    627.000,00

                                    812-Desporto Comunitário

                                    960.775,00

                                    843- Serviços da Divida Interna

                                    1.275.000,00

                                    999-Reserva de Contingência

                                    460,000,00

                                    Total Geral

                                    94.490.000,00

                                     

                                      V – 

                                      CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                        ESPECIFICAÇÃO

                                        VALOR

                                        DESPESAS CORRENTES

                                        78.901.935,00

                                        Pessoal e Encargos Sociais

                                        34.264.025,00

                                        Juros e Encargos da Divida Interna

                                        15.000,00

                                        Outras Despesas Correntes

                                        44.622.910,00

                                        DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                        5.708.715,00

                                        Pessoal e Encargos Sociais

                                        3.172.220,00

                                        Outras despesas correntes

                                        2.536.495,00

                                        DESPESAS DE CAPITAL

                                        6.099.350,00

                                        Investimentos

                                        4.804.350,00

                                        Inversões Financeiras

                                        20.000,00

                                        Amortização da Divida/Refinanciaento

                                        1.275.000,00

                                        RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                        460.000,00

                                        Reserva de Contingência

                                        460.000,00

                                         

                                         

                                        TOTAL

                                        91.170.000,00

                                          CAPÍTULO III

                                          DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                            AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM. 

                                              Art. 4º. 

                                              O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.253.816,00 (Doze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais ).  

                                                § 1º 

                                                A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                  VALOR

                                                  RECEITAS CORRENTES

                                                  4.987.170,00

                                                  Receitas de Contribuições

                                                  3.495.726,00

                                                  Receita Patrimonial

                                                  1.200.000,00

                                                  Outras Receitas Correntes

                                                  291.444,00

                                                  RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                                  7.266.646,00

                                                  Contribuições – INTRA OFSS

                                                  4.328.126,00

                                                  Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

                                                  2.938.520,00

                                                   

                                                   

                                                  TOTAL

                                                  12.253.816,00

                                                    § 2º 

                                                    A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                      I – 

                                                      POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                        VALOR

                                                        04. ADMINISTRAÇÃO

                                                        698.862,00

                                                        09. PREVIDENCIA SOCIAL

                                                        9.970.000,00

                                                        99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                        1.584.954,00

                                                        TOTAL

                                                        12.253.816,00

                                                          II – 

                                                          POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            DESPESAS CORRENTES

                                                            10.635.846,00

                                                            DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                            13.836,00

                                                            DESPESAS DE CAPITAL

                                                            19.180,00

                                                            RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                            1.584.954,00

                                                            TOTAL

                                                            12.253.816,00

                                                              AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB. 

                                                                Art. 5º. 

                                                                O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.047.000,00 (Seis Milhões, quarenta e sete mil reais ). 

                                                                  § 1º 

                                                                  A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                    VALOR

                                                                    RECEITAS CORRENTES

                                                                    6.047.000,00

                                                                    Receita Tributária

                                                                    292.000,00

                                                                    Receita Patrimonial

                                                                    194.000,00

                                                                    Receita de Serviços

                                                                    5.557.000,00

                                                                    Outras Receitas Correntes

                                                                    4.000,00

                                                                    TOTAL

                                                                    6.047.000,00

                                                                      § 2º 

                                                                      A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                                        I – 

                                                                        POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                          VALOR

                                                                          04. ADMINISTRAÇÃO

                                                                          873.100,00

                                                                          17. SANEAMENTO

                                                                          5.108.900,00

                                                                          28. ENCARGOS ESPECIAIS

                                                                          65.000,00

                                                                          TOTAL

                                                                          6.047.000,00

                                                                            II – 

                                                                            POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                              VALOR

                                                                              DESPESAS CORRENTES

                                                                              5.413,900,00

                                                                              DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                                              233.100,00

                                                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                                                              400.000,00

                                                                              TOTAL

                                                                              6.047.000,00

                                                                                Art. 6º. 

                                                                                Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                                                   

                                                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                                                  VALOR

                                                                                  1. RECEITAS CORRENTES

                                                                                  104.744.170,00

                                                                                  1.1. Receita Tributária

                                                                                  15.434.500,00

                                                                                  1.2. Receita de Contribuições

                                                                                  4.876.726,00

                                                                                  1.3. Receita Patrimonial

                                                                                  2.467.000,00

                                                                                  1.6. Receita de Serviços

                                                                                  6.086.000,00

                                                                                  1.7. Transferências Correntes

                                                                                  86.885.900,00

                                                                                         Deduções

                                                                                  -( 11.898.000,00)

                                                                                  1.9. Outras Receitas Correntes

                                                                                  892.044,00

                                                                                  2. RECEITA DE CAPITAL

                                                                                  780.000,c00

                                                                                  2.1 – Transferências de Capital

                                                                                  780.000,00

                                                                                  2.2 – Outras Receitas de Capital

                                                                                  00,00

                                                                                  RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                  7.266.646,00

                                                                                       Contribuições INTRA-OFSS

                                                                                  4.328.126,00

                                                                                       Outras receitas correntes – INTRA OFSS

                                                                                  2.938.520,00

                                                                                  TOTAL

                                                                                  112.790.816,00

                                                                                   

                                                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                                                  VALOR

                                                                                  DESPESAS

                                                                                  112.790,816,00

                                                                                  01. Poder Legislativo

                                                                                  3.320.000,00

                                                                                  02. Poder Executivo

                                                                                  91.170.000,00

                                                                                  03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

                                                                                  12.253.816,00

                                                                                  04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

                                                                                  6.047.000,00

                                                                                  TOTAL

                                                                                  112.790,816,00

                                                                                   

                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                                                                                      Art. 7º. 

                                                                                      A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.

                                                                                        Art. 8º. 

                                                                                        O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

                                                                                          I – 

                                                                                          Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

                                                                                            II – 

                                                                                            Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                                                                              III – 

                                                                                              A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

                                                                                                IV – 

                                                                                                Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                                                                  § 1º 

                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

                                                                                                    § 2º 

                                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

                                                                                                      CAPÍTULO V

                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                        Art. 9º. 

                                                                                                        Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2024 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2024.

                                                                                                          Art. 10. 

                                                                                                          Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.

                                                                                                            Art. 11. 

                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e quatro (2024).

                                                                                                              Art. 12. 

                                                                                                              Revogam se as disposições em contrário. 

                                                                                                                Buritama, 29 de Setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                                                                                                 


                                                                                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS 
                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  Mensagem a Lei Orçamentária Anual – LOA.

                                                                                                                  Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                                                                                                  Excelentíssimo Senhores Vereadores:

                                                                                                                  Tenho a honra de me dirigir a V.Exas., para encaminhar para apreciação e votação o Projeto de Lei, que apresenta a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2024, atendendo os dispostos da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, Lei 4320/64 e demais legislações vinculadas e em particular a Lei Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

                                                                                                                  O Poder Público Municipal de Buritama-SP, segue aperfeiçoando seus mecanismos de planejamento financeiro para melhor integrar seus instrumentos de gestão, permitindo que o processo e gerenciamento dos planos e orçamentos possam manter o necessário equilíbrio fiscal das contas públicas. Planejados com critérios adequados, os resultados tendem a possibilitar a continuidade das ações previstas. Paralelamente, com a finalidade de dar subsidio e sustentabilidade a este sistema de planejamento, continuamos com a definição participativa das metas e programas de Governo sob o controle social.

                                                                                                                  Conteúdo da matéria apresentada, conforme legislação vigente, tem a sua construção baseada nas orientações dos demais elementos do sistema de planejamento.

                                                                                                                  O presente projeto de lei procura viabilizar as dotações orçamentárias necessárias para assegurar a continuidade das ações em Saúde, Educação, Assistência Social, ampliação e conservação de serviços públicos de melhor infraestrutura, tanto na zona urbana quanto nas áreas rurais.

                                                                                                                  A partir da peça orçamentária aqui apresentada, esperamos dar continuidade às ações iniciadas, que tem sido um diferencial relevante na qualidade de vida do munícipe.

                                                                                                                   Foi estimado uma receita para o município no montante de R$ 112.790.816,00 ( Cento e Doze Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais),   divididos da seguinte maneira, sendo:

                                                                                                                  Órgão Publico

                                                                                                                  Valor

                                                                                                                  Prefeitura Municipal

                                                                                                                  91.170.000,00

                                                                                                                  Câmara Municipal

                                                                                                                  3.320.000,00

                                                                                                                  Instituto de Previdência

                                                                                                                  12.253.816,00

                                                                                                                  Serviço Autônomo de Água e Esgoto

                                                                                                                  6.047.000,00

                                                                                                                  Total........................

                                                                                                                  112.790.816,00

                                                                                                                     A despesa foi fixada no montante de R$ 112.790.816,00 ( Cento e Doze Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais), as quais foram divididas da seguinte forma de acordo com as despesas próprias de cada órgão público, sendo:

                                                                                                                  Órgão Publico

                                                                                                                  Valor

                                                                                                                  Prefeitura Municipal

                                                                                                                  91.170.000,00

                                                                                                                  Câmara Municipal

                                                                                                                  3.320.000,00

                                                                                                                  Instituto de Previdência

                                                                                                                  12.253.816,00

                                                                                                                  Serviço Autônomo de Água e Esgoto

                                                                                                                  6.047.000,00

                                                                                                                  Total........................

                                                                                                                  112.790.816,00

                                                                                                                  Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

                                                                                                                   O orçamento conforme previsto no artigo 165 da CF, III, chamada abreviadamente de LOA, que deve ser elaborado e enviado ao Legislativo pelos respectivos governos executivos de cada esfera governamental, estabelecendo para o período de 1 (um) ano, a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

                                                                                                                   O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4320, de 1964. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível : LOA.

                                                                                                                   A LOA de cada federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

                                                                                                                   O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem à previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art.2º da Lei nº 4320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

                                                                                                                   Conforme art. 165 da CF, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei.

                                                                                                                   O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.

                                                                                                                   A matéria pertinente à receita é disciplinada, em linhas gerais, pelos arts. 3º, 9º, 11, 35 e 57 da Lei nº 4320, de 1964, e os arts. 9º e 11 tratam especificamente da classificação da receita.

                                                                                                                   As Receitas Correntes, são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do município, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

                                                                                                                   De acordo com o § 1º do art.11 da Lei nº 4320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a  atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).

                                                                                                                   As Receitas de Capital, Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

                                                                                                                   De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, as Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

                                                                                                                   Esta Proposta Orçamentária apresentada aos Senhores, visa compatibilizar e consolidar os programas de trabalho contidos nas propostas parciais apresentadas por cada órgão da Administração Pública, formando um documento de unidade técnica e expressão monetária que será encaminhado à apreciação do Legislativo. Compõe-se da mensagem, projeto de Lei do Orçamento Anual, tabelas explicativas contendo receita e despesa arrecadadas nos exercícios anteriores e previstas para o seguinte e a especificação dos programas de trabalho, custeados por dotações globais (art. 22, Lei 4.320/64).

                                                                                                                   O limite de Gastos com Pessoal, obedece ao limite estabelecido constitucionalmente e normatizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Nº 101/2000,  a qual dispõe que as despesas totais com pessoal, correspondentes ao somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da administração direta e indireta, não podem exceder a 54% da receita corrente líquida, estando dentro dos limites constitucionais.

                                                                                                                   A Administração Pública, é o conjunto de todos os órgãos públicos instituídos legalmente para a realização dos objetivos constitucionais do governo, seja nas esferas federal, estadual ou municipal, através da prestação de serviços, execução de investimentos, implementação de programas sociais e regulação de atividades de toda natureza em benefício do interesse público. É integrado pelos servidores públicos e deve atuar segundo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade (art. 37, CF). A Administração Pública é classificada em Administração Pública Direta e Indireta.

                                                                                                                   O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212, CF). Sendo que os recursos transferidos pelo FUNDEB, serão gastos no mínimo 60% com o pagamento das despesas com o Magistérios (salários e encargos).

                                                                                                                   A Saúde do Município, também tem sido vista como um importante ponto de atendimento à população, sendo que a obrigação de aplicação de recursos próprios é de 15,00% no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, sendo que os recursos aplicados atingem a casa dos 29,00%, procurando dar o melhor atendimento nossa população.

                                                                                                                   Esperamos, assim que este alinhamento, portanto, possa nos permitir criar novas possibilidades de desenvolvimento para a população mais carente, envolvendo aí a sua capacitação para o trabalho e formação para a cidadania. Esperamos, portanto, poder contar com o valioso apoio de vossa excelência na apreciação e aprovação deste importante projeto de lei.

                                                                                                                   

                                                                                                                  Atenciosamente,

                                                                                                                    

                                                                                                                  Rodrigo Zacarias dos Santos

                                                                                                                  Prefeito Municipal.