Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 20 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

55

2023

20 de Setembro de 2023

Dispõe sobre autorização para permissão de uso de bens e/ou locais públicos, de propriedade do SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, em relação a equipamentos de comunicação e dá outras providencias.

a A
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BENS E/OU LOCAIS PÚBLICOS, DE PROPRIEDADE DO SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, EM RELAÇÃO A EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a permissão de uso de bens e/ou locais públicos às empresas que necessitam de implantação e fixação de equipamentos de comunicação, em locais que se encontrem instaladas caixas d’agua, do SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
        § 1º 
        A presente permissão de uso destina-se à instalação de antena e/ou rádio digital no local supracitado.
          § 2º 
          Fica a permissionária responsável por toda e qualquer despesa com a implementação, instalação e/ou manutenção de equipamento e/ou uso do espaço cedido, inclusive com a instalação de ponto de energia próprio e específico e as despesas correlatas, devendo, para tanto, diligenciar junto à empresa de energia competente.
            Art. 2º. 
            A empresa permissionária deverá apresentar e materializar contraprestação a Autarquia em face da permissão ora delineada, como por exemplo o fornecimento, sem custo adicional, de conexão através de fibra óptica às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade.
              Parágrafo único  
              A materialização da contrapartida é requisito/elemento indispensável para a sistematização da permissão de uso a que se refere o Art. 1°, bem como a sua continuidade.
                Art. 3º. 
                O Diretor da Autarquia nomeará uma comissão especial com a finalidade de analisar o interesse público e coletivo da contrapartida da empresa permissionária, comissão esta que será composta por três (03) membros, a serem designados por Portaria e/ou Resolução da própria Autarquia Municipal, com previsão de atuação por 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
                  Parágrafo único  
                  A Comissão poderá requerer diligências, informações, estudos, análises e assessoramento para a análise técnica da viabilidade e alcance social da contrapartida indicada pela empresa permissionária.
                    Art. 4º. 
                    A presente permissão deverá ser fixada em contrato a ser celebrado entre o órgão permitente e a permissionária, bem como contando com a anuência da Autarquia interessada/responsável, inclusive fixando prazo de duração.
                      § 1º 
                      Os espaços da permissão somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente.
                        § 2º 
                        Qualquer intervenção no local deverá contar com a aprovação e autorização expressa da Autarquia municipal.
                          § 3º 
                          A empresa permissionária tem total responsabilidade em relação aos seus profissionais que estejam no espaço e/ou local público cedido, isto é, a Autarquia municipal não tem qualquer responsabilidade com relação à eventuais incidentes e/ou acidentes em relação ao uso, manutenção ou atividade correlata pelos colaboradores da empresa permissionária.
                            § 4º 
                            Finda ou revogada a permissão, caso tenha havido alguma intervenção no local, o mesmo retornará a Autarquia com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a permissionária direito a qualquer indenização.
                              § 5º 
                              A utilização de um bem público bem como ações correlatas para a sua materialização, como por exemplo instalação e/ou manutenção ou atividade correlata, será precedida de autorização expressa da Autarquia municipal – caso seja de sua competência, sendo precedido de acompanhamento de servidor público do referenciado órgão.
                                Art. 5º. 

                                Fica expressamente vedado à permissionária:

                                 - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da permissão, sem prévia e expressa autorização da Autarquia competente.

                                  Art. 6º. 

                                  A permissionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente e/ou da Autarquia competente, na área de sua responsabilidade.

                                    Art. 7º. 

                                    Durante a vigência da permissão, correrão por conta exclusiva da permissionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a permissão. 

                                      Art. 8º. 

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Buritama, 20 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                         


                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                        Prefeito Municipal

                                           

                                          J U S T I F I C A T I V A  D O  P R O J E T O  D E  L E I  Nº 55 / 2 0 2 3

                                          Senhor Presidente,
                                          Senhores (a) Vereadores (a),

                                          Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 51/2023, com a seguinte ementa: 
                                          “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BENS E/OU LOCAIS PÚBLICOS, DE PROPRIEDADE DO SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, EM RELAÇÃO A EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

                                          O presente projeto irá possibilitar o uso de bens e locais públicos para a otimização de equipamentos de antena e/ou rádio digital, inclusive, possibilitando a melhora de sinais.

                                          Projeta-se que as empresas permissionária programatizem contrapartidas a Autarquia SAAEMB, como por exemplo a viabilização de fibra óptica, nos termos das empresas interessadas e outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Lembrando que muito facilitará com a conexão para ligação das câmeras de monitoramento, que já estão e continuam sendo instaladas em diversos pontos da Cidade. 

                                          Dessa forma, funda-se o projeto no princípio da supremacia do interesse público, possibilitando benefícios à coletividade de Buritama, avançando em relação à políticas públicas inovadoras e de sustentabilidade, pensando no futuro e no progresso, dentro da ideia de colaboração e conexão.

                                          Assim, apresenta-se este projeto à esta r. Casa de Leis, pugnando-se pela sua aprovação.

                                                                       Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.


                                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                          Prefeito Municipal