Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 20 de Setembro de 2023
Fica expressamente vedado à permissionária:
- transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da permissão, sem prévia e expressa autorização da Autarquia competente.
A permissionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente e/ou da Autarquia competente, na área de sua responsabilidade.
Durante a vigência da permissão, correrão por conta exclusiva da permissionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a permissão.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A D O P R O J E T O D E L E I Nº 55 / 2 0 2 3
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 51/2023, com a seguinte ementa:
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BENS E/OU LOCAIS PÚBLICOS, DE PROPRIEDADE DO SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, EM RELAÇÃO A EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente projeto irá possibilitar o uso de bens e locais públicos para a otimização de equipamentos de antena e/ou rádio digital, inclusive, possibilitando a melhora de sinais.
Projeta-se que as empresas permissionária programatizem contrapartidas a Autarquia SAAEMB, como por exemplo a viabilização de fibra óptica, nos termos das empresas interessadas e outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Lembrando que muito facilitará com a conexão para ligação das câmeras de monitoramento, que já estão e continuam sendo instaladas em diversos pontos da Cidade.
Dessa forma, funda-se o projeto no princípio da supremacia do interesse público, possibilitando benefícios à coletividade de Buritama, avançando em relação à políticas públicas inovadoras e de sustentabilidade, pensando no futuro e no progresso, dentro da ideia de colaboração e conexão.
Assim, apresenta-se este projeto à esta r. Casa de Leis, pugnando-se pela sua aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal