Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 20 de Setembro de 2023
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, segue no anexo I, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro que corresponde às despesas decorrentes da presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
I - fornecimento de moradia e energia elétrica:correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;
II - fonercimento de alimentação e água potável: correspodente ao valor R$.750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais.
a) Impacto nova despesa pretendida: | |||
NOME/CARGO | Limite mês | Valor ANO | |
I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica | 7.500,00 | 90.000,00 | |
II- Fornecimento de Alimentação e água potável | 2.250,00 | 27.000,00 | |
TOTAL DO IMPACTO |
| 117.000,00 |
b) Medidas de Compensação
Não há.
(de que trata o inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
DECLARAÇÃO
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Declara ainda que os cargos somente serão lotados observada a criteriosa capacidade financeira do município.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama, 20 de setembro de 2023.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 54 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe em sua ementa: “Dispõe autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto não sofre qualquer restrição de ordem constitucional ou infraconstitucional, podendo por esse aspecto ser votado por essa Casa de Leis.
Pretende-se promover o fornecimento de moradia aos profissionais médicos vinculados ao programa, mediante a locação de imóvel, dentro dos padrãos suficientes e condições mínimas de habitabilidade e segurança, para acomodação dos médicos, bem como o auxilio alimentação na forma de pecuniaria.
Para adequar-se às despesas oriundas da execução do que consta do presente projeto, em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, segue no anexo I, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, em sessão ordinária.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL