Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 3 de 15 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária da Câmara

3

2023

15 de Março de 2023

Institui no âmbito do Município de Buritama o Projeto “Vida: Nasce uma Criança, Plante uma Árvore, e dá outras providências.

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“Institui no âmbito do Município de Buritama o Projeto “Vida: Nasce uma Criança, Plante uma Árvore, e dá outras providências”.
    Eu, JOÃO LUIZ PEREZ JUNIOR, Vereador, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Buritama/SP, o projeto “VIDA: Nasce uma Criança, Plante uma Árvore”, constituindo-se pelo fornecimento, efetuado pela municipalidade, através do Departamento Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, de uma muda de árvore do Bioma do Cerrado ou da Mata Atlântica, frutíferas ou não, a cada nascimento na maternidade da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama/SP, ou a cada criança nascida e registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Buritama/SP.
        Parágrafo único  
        É facultativo a participação dos pais neste Projeto de Lei, cabendo ao Departamento Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente ir até a cada um, dar conhecimento desta Lei, e ciência da responsabilidade e da importância da participação deles neste projeto.
          Art. 2º. 
          O Departamento Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, será responsável pela escolha da muda arbórea e pelo seu plantio.
            Art. 3º. 
            A muda arbórea fornecida conforme o disposto no caput do Artigo 1º, poderá ser entregue a mãe ou ao pai da criança na própria maternidade, ou em sua própria residência, acompanhada de panfleto explicativo sobre as especificações da mesma e da importância da árvore em nosso ecossistema.
              Art. 4º. 
              A muda de árvore deverá ser plantada na área verde mais próxima da residência dos pais da criança nascida, ou em outra área sugerida pelos pais, com a prévia autorização do Departamento Municipal do Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, ou em outro local sugerido por este Departamento, observando a Lei Municipal de Arborização Urbana e outras legislações vigentes.
                Art. 5º. 
                Cada criança receberá um Certificado do Governo Municipal com os dizeres: “CRIANÇA AMIGA DA NATUREZA”, contendo uma foto dos pais e da criança junto a árvore plantada, o nome da criança e sua data de nascimento, e a data do plantio da árvore, e as mudas plantadas receberão uma placa de identificação, com a prévia autorização dos pais da criança.
                  Parágrafo único  
                  A placa de identificação conforme o caput do Artigo 4º, deverá constar o nome da espécie arbórea, o nome completo da criança e sua data de nascimento, o nome completo da mãe e do pai.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, se necessário, solicitará mensalmente ao Cartório de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada ou organizações não governamentais, para doações de mudas a serem utilizadas na execução desta Lei, ou ainda, utilizar-se de mudas produzidas em viveiro próprio de produção de mudas.
                        Art. 8º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 10. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos QUINZE dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de Sua Emancipação Política.

                               

                              JOÃO LUIZ PEREZ JUNIOR
                              VEREADOR