Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 17 de Fevereiro de 2023
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, não comprometendo o cumprimento das metas estabelecidas no programa de Governo para o corrente exercício.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa do Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 22 de Fevereiro de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que: “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, para os fins que especifica e dá outras providências” que versa sobre a abertura de crédito especial ao orçamento de 2023.
Devido a obrigatoriedade de alguns convênios firmados com Secretarias ou Ministérios, se faz necessário este remanejamento de dotação.
Assim, necessário se faz a abertura dos créditos especiais para inserção no orçamento de 2023, para a efetiva execução.
Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal