Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecido como Conjunto Habitacional “Guilherme Guerbas Filho” o loteamento já registrado como “Parque Residencial Vereador José Otávio de Freitas”, cuja a primeira denominação foi dada através da Lei Municipal nº 2.088 de 07 de maio de 1992, mantidas ambas as denominações.
Parágrafo único
Em função da peculiaridade da situação, excepcionalmente pelas denominações anteriores a atual redação da Lei Orgânica, fica autorizada a bidenominação de um mesmo empreendimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A D O P R O J E T O D E L E I O R D I N Á R I A Nº 1 2, D E 1 6 D E F E V E R E I R O D E 2 0 2 3
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Solicito de Vossa Excelência e Nobres Edis, a deliberação do presente projeto, com o objetivo de auxiliar a população que adquire ou aliena imóveis deste empreendimento, na tramitação de transferência dos respectivos imóveis, tendo em vista que da forma como esta atualmente, eles têm encontrados obstáculos que inviabilizam a outorga ou recebimento das respectivas escrituras.
Contamos com a deliberação favorável e em caráter de urgência, para evitar atrasos de repasses.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal