Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 15 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

11

2023

16 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Adicional Suplementar na importância de R$. 250.000,00 ao orçamento do SAAEMB para o Exercício de 2023, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial e adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para reforço de dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2204

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.204

        MANUT. USINA DE RECICLAGEM

         

        033

        4

        4.4.90.51.00

        Obras e Instalações (F: 01 - Tesouro)

        200.000,00

         

         

        TOTAL

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        200.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 3º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, de dotações orçamentárias nos termos do disposto no inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, das seguintes contas de despesas:

              

            ( - )

            ANULAÇÕES

             

             

             

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

             

             

             

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

             

             

             

            UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202

             

             FICHA

            FONTE

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

             

             

            2.202

            MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

             

            027

            4

            3.3.90.39.00

            Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (F: 01 - Tesouro)

            200.000,00

             

             

            TOTAL

             

                                        

             

             

             

            TOTAL DAS ANULAÇÕES

            200.000,00

              Art. 3º. 

              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 15 de Fevereiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                      JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

                      Senhor Presidente,
                      Senhores Vereadores,


                      Submetemos o presente projeto que "Dispõe sobre abertura de crédito especial e adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.

                      Como é de conhecimento dos Nobres Edis, a administração municipal, juntamente com a Diretoria do SAAEMB vem desenvolvendo várias ações para o desenvolvimento do saneamento básico em nossa cidade.

                      Dentre elas está a fase final de construção da Usina de Reciclagem de Lixo, onde necessário se faz novos investimentos, na ordem de R$ 200.000,00.

                      A presente propositura utiliza-se de recursos de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial da autarquia SAAEMB no exercício anterior (ano de 2022), no valor de R$.411.259,18.

                      O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro fica dispensado, tendo em vista tratar-se continuidade de ações constantes do programa de governo em execução.

                       Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.


                      Atenciosamente,

                       


                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal