Projeto de Lei Complementar nº 4 de 08 de Fevereiro de 2023
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de cada exercício.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 218/2022.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Solicito de Vossa Excelência e Nobres Edis, a deliberação favorável do presente projeto que dispõe sobre reformulação da Lei Complementar Municipal nº 218/2022, que trata da alteração do inciso II do art. 139 da Lei Complementar Municipal n.º 2.024/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.º 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.º 203, de 15 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.
Vale salientar que a legislação que se encontra vigente apenas possibilitou até o fim do exercício de 2022, se fazendo necessário a presente adequação para que sempre que houver excesso de arrecadação, a Municipalidade possibilitar os demais exercícios.
Contamos com a deliberação favorável e em caráter de urgência, para evitar atrasos de repasses.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal