Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 02 de Fevereiro de 2023
Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVO DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”, visando a criação de dotações ao orçamento de 2023, correspondente a repasse do Governo Estadual através da Secretaria de Desenvolvimento Regional para execução do Programa: Infraestrutura Urbana.
O Objeto do Convênio 102899/2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é para implantação da Iluminação de LED na Ciclovia, relativo a convênio assinado em 21.11.2022.
Assim, necessário se faz a abertura do crédito especial, criando-se a dotação, para a execução da política municipal junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, através de recursos de Excesso de Arrecadação, provenientes do Governo Estadual
Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para que este benefício seja estendido aos munícipes e Buritamenses.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal