Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 02 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

6

2023

2 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.200.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

            02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Publico
        15.452.0020-1.008
        4590.61.93.01 - Aquisição de Imóveis                                R$        300.000,00 

        02.07 – Departamento de Cultura e Turismo
        4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações         R$           700.000,00 

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        4490.51.01.01 – 10.301.0018-1.005 – Obras e Instalações         R$             60.000,00 

        02.11 – Departamento de Esportes e Lazer
        4490.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações         R$           450.000,00 

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações         R$           600.000,00 
        4490.52.01.01 – 04.122.0041-1.42 – Equip. e Mat. Permanente R$             90.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES………………….........     R$    2.200.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e Duzentos Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 01 de Fevereiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                      JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.


                      Senhor Presidente,

                      Senhores Vereadores,


                      Submetemos o presente projeto que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”, que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, visando a reforço de dotações orçamentária para AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

                      Trata-se de oportunidade única, sendo que o imóvel que se pretende desapropriar é lindeiro a área já de propriedade do município, sendo que poderá ser anexada, para desenvolvimento e aprimoramento de ações de saneamento e infra-estrutura de nossa cidade, visando uma melhor possibilidade de ofertar serviços de melhor qualidade a nossa população.

                      Assim, necessário se faz a abertura dos créditos especiais para inserção no orçamento de 2023, para a efetiva execução.

                      O projeto segue utilizando recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

                      Para tanto contamos com a deliberação favorável de Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para que este benefício seja estendido aos que necessitam.

                      Atenciosamente,

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal