Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 02 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

5

2023

2 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.797/2022 e, e dá outras providências

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“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.797/2022 e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica reaberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.615.073,96 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

                    4.4.90.51.29-02 – 23.695.0020-1.032 Obras e instalações ...............R$ 615.073,96

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL......................................................   R$ 615.073,96

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.0.0.0.0           – RECEITAS CORRENTES

            1.7.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            1.7.2.4.99 - Outras Transferências de Convênios do Estado

            Fonte de Recursos

            02 ESTADUAL

                                                                                                 Valor         

            R$ 615.073,96

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 30 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                      JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.


                      Senhor Presidente,    

                      Senhores Vereadores,


                          Apresentamos através do presente o projeto de lei “Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.797/2022 e, e dá outras providencias”.

                      Considerando a necessidade de reprogramar para o exercício de 2023, os recursos correspondente a repasse do Governo Estadual através da Secretaria de Turismo e Viagens para execução do Programa: Melhorias dos Municípios Turísticos, para Pavimentação de Vias no Parque Turístico João Simão Garcia, em nosso município em conformidade com o Convênio: 000018/2022, assinado em 01.07.22, para continuidade dos serviços.

                      Assim, necessário se faz a reabertura do crédito especial, criando-se a dotação, para a execução da política municipal junto ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo, utilizando-se recursos de: Excesso de Arrecadação: R$ 615.073,96 – Governo Estadual. 

                      Portanto submetemos a Vossa Excelência e Nobres Edis, e contamos com a deliberação favorável.

                      Atenciosamente,

                       


                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal