Projeto de Lei Complementar nº 3 de 19 de Janeiro de 2023
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
Referenciado no Art. 37 da Lei Complementar 174/2018
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a Vossa Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação e deliberação favorável o presente projeto, com a seguinte ementa: Dispõe sobre: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS REFERENTE À PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Idealiza-se pelo presente Projeto de Lei Complementar promover a consolidação de todas as leis referente à Procuradoria Jurídica Municipal, inclusive promovendo a adequação terminológica do antigo cargo de Procurador Geral do Município para o atual Diretor de Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos.
Importantíssimo ressaltar que esta Lei não cria cargos, gratificações ou mesmo altera classificação referencial de vencimentos, ficando dispensada de apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
O objetivo é facilitar a visualização dos direitos, garantis, deveres e responsabilidades dos Procuradores em uma única legislação, possibilitando melhor análise das características.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei Complementar em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal