Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 19 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2023

19 de Janeiro de 2023

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e/ou contrato com a FUNAP — Fundação Prof. Dr Manoel Pedro Pimentel vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária, e dá outras providencias".

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e/ou contrato com a FUNAP — Fundação Prof. Dr Manoel Pedro Pimentel vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária, e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio e/ou contratos com a FUNAP – Fundação Prof. Dr Manoel Pedro Pimentel vinculada a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 19 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
               

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

                JUSTIFICATIVA


                Senhor Presidente,
                Senhores Vereadores,


                Diante da diversidade de programas e/ou projetos que o Governo do Estado de São Paulo, oferece através de suas Secretarias, o presente projeto de lei visa possibilitar o Município de ser beneficiado com um destes projetos.


                Para tanto submetemos o presente projeto e aguardamos a deliberação favorável dos Nobres Edis desta Casa de Leis, para providencias que se fizerem necessárias. 

                Atenciosamente,

                 

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal