Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 19 de Janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio e/ou contratos com a FUNAP – Fundação Prof. Dr Manoel Pedro Pimentel vinculada a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Diante da diversidade de programas e/ou projetos que o Governo do Estado de São Paulo, oferece através de suas Secretarias, o presente projeto de lei visa possibilitar o Município de ser beneficiado com um destes projetos.
Para tanto submetemos o presente projeto e aguardamos a deliberação favorável dos Nobres Edis desta Casa de Leis, para providencias que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal