Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 2 de 13 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária da Câmara

2

2023

13 de Janeiro de 2023

“Dispõe sobre revisão geral anual nos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Buritama”.

a A
“Dispõe sobre revisão geral anual nos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Buritama”.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023, os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Buritama e do Vice-Prefeito, nos exatos termos do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, passando a ser os seguintes:
        I – 
        PREFEITO MUNICIPAL:.......................................................... R$. 18.396,33
          II – 
          VICE-PREFEITO:....................................................................... R$. 7.568,11
            Art. 2º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 24 da Lei Municipal nº 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos TREZE dias do mês de JANEIRO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de Sua Emancipação Política. 

                                                                                MARCOS BARBOSA DE FREITAS                   WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
                                                                                               1º SECRETÁRIO                                                2º SECRETÁRIO

                    ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                    PRESIDENTE