Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 1 de 13 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária da Câmara

1

2023

13 de Janeiro de 2023

“Dispõe sobre revisão geral anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Buritama”.

a A
“Dispõe sobre revisão geral anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Buritama”.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023, os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Buritama, passando para R$. 5.588,75 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
        Parágrafo único  
        A ausência do vereador em Sessões Ordinárias efetivamente realizadas, implicará num desconto de R$. 1.862,91 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), por sessão, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
          Art. 2º. 
          O Vereador Presidente enquanto estiver em pleno exercício do cargo, perceberá os subsídios de R$. 6.520,21 (seis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e um centavos).
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 24 da Lei Municipal nº 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos TREZE dias do mês de JANEIRO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de Sua Emancipação Política. 


                    MARCOS BARBOSA DE FREITAS              WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
                                 1º SECRETÁRIO                                           2º SECRETÁRIO


                    ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                    PRESIDENTE