Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 18 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

3

2023

18 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FILA ZERO NA SAÚDE”, JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA “FILA ZERO NA SAÚDE”, JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Buritama, o “Programa FILA ZERO NA SAÚDE”, para atender a demanda reprimida referente aos anos anteriores relacionadas a cirurgias, exames e consultas de especialidades da população Buritamense, existente junto ao Departamento Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para fazer faze as despesas criadas por esta lei, na seguinte dotação orçamentária:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
          10.302.0019 – 2.054 – PROGRAMA “FILA ZERO NA SAÚDE” 
          3.3.90.39.24-F: 01 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica             R$    500.000,00
          3.3.90.39.24-F: 05 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica             R$  1.500.000,00

          TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                          R$  2.000.000,00

            Art. 3º. 

            Para cobertura do crédito ESPECIAL aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

              Art. 4º. 

              Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

                Art. 5º. 

                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 18 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                        Senhor Presidente,


                        Senhores Vereadores,


                        Submetemos o presente projeto que visa a instituição do Programa ZERO FILA que propicia zerar a fila de todas as demandas reprimidas existentes da população Buritamense, sejam elas relacionadas a cirurgias, exames e/ou consultas de especialidades, junto ao Departamento Municipal de Saúde até 31.12.2022.

                        Diante da economia que a Administração Pública faz em seus trabalhos cotidianos no exercício findo de 2022, pôde com isto economizar este montante que irá sanar diversas pendências existentes no Departamento Municipal de Saúde.

                        Acreditamos com isso possamos agilizar sobremaneira a demanda reprimida de exames de especialidades e cirurgias, de forma a melhorar sensivelmente a qualidade em saúde pública de nossa população.

                        Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.

                        Atenciosamente,

                         

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal