Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 16 de Janeiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2023

16 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 911.259,18, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.911.259,18 (Novecentos e Onze Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), para criação, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:

        PROJETO:
        1-0xx – CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQUAÇÃO DA LINHA DE RECALQUE

          ( + )

          CRÉDITO ESPECIAL

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

          SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

           

           

           

          UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

           

           

           

           

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X2

           

           FICHA

          FONTE

          CAT.ECON.

          ESPECIFICAÇÃO

          Valor R$

           

           

          1.202

          CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQ. LINHA DE RECALQUE

           

           

          4

          4.4.90.51.00

          Obras e Instalações (F: 01 - Tesouro)

          411.259,18

           

          4

          4.4.90.51.00

          Obras e Instalações (F: 02 – Estado FEHIDRO)

          500.000,00

           

           

          TOTAL

           

                                      

           

           

           

          TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

          911.259,18

            Art. 2º. 

            Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:

              I – 

              SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2022), no valor de R$.411.259,18 (Quatrocentos e Onze Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

                II – 

                EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 248/21  firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

                  Art. 3º. 

                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 16 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                         

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                          J U S T I F I C A T I V A

                          Senhor Presidente,
                          Senhores Vereadores,

                          Submetemos o presente projeto que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.

                          Como é de conhecimento dos Nobres Edis, a administração municipal, juntamente com a Diretoria do SAAEMB vem conquistou junto Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, vários convênios.

                          O presente convênio que se pretende incorporar ao orçamento por esta lei refere-se a investimento objetivando a Construção de Estação Elevatória de Esgotos – EEE “Primeiro Mundo” e Adequação da Linha de Recalque de Esgotos.

                          Importante esclarecer que a matéria já fora apreciada no exercício findo de 2022, e como não inicializada a obra (embora já em condições haja vista que a licitação foi conclusa), sendo que com o encerramento do exercício, necessário se faz a reabertura dos créditos no exercício corrente.

                          O investimento do orçamento ATUALIZADO, a obra atinge o montante de R$.911.259,18 a ser financiado da seguinte forma:

                          ATUALIZADO:    
                          VALOR DO PROJETO                           911.259,18 
                          Valor Convênio FEHIDRO                    500.000,00 
                          SALDO P/ CONTRAPARTIDA               411.259,18 

                          A presente propositura utiliza-se de recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, por conta dos recursos arrecadados do FEHIDRO, no valor de R$.500.000,00 e para fazer face a contrapartida, no valor de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial da autarquia SAAEMB no exercício anterior (ano de 2022), no valor de R$.411.259,18.

                          O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro fica dispensado, tendo em vista tratar-se continuidade de ações constantes do programa de governo em execução.
                           Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.

                          Atenciosamente,

                           

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal