Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 16 de Janeiro de 2023
Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.911.259,18 (Novecentos e Onze Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), para criação, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ESPECIAL | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X2 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 1.202 | CONSTRUÇÃO DE EEE “PRIMEIRO MUNDO” E ADEQ. LINHA DE RECALQUE |
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| 4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (F: 01 - Tesouro) | 411.259,18 |
4 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações (F: 02 – Estado FEHIDRO) | 500.000,00 | |
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| TOTAL |
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| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 911.259,18 | |
Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2022), no valor de R$.411.259,18 (Quatrocentos e Onze Mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Dezoito Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 248/21 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, a administração municipal, juntamente com a Diretoria do SAAEMB vem conquistou junto Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, vários convênios.
O presente convênio que se pretende incorporar ao orçamento por esta lei refere-se a investimento objetivando a Construção de Estação Elevatória de Esgotos – EEE “Primeiro Mundo” e Adequação da Linha de Recalque de Esgotos.
Importante esclarecer que a matéria já fora apreciada no exercício findo de 2022, e como não inicializada a obra (embora já em condições haja vista que a licitação foi conclusa), sendo que com o encerramento do exercício, necessário se faz a reabertura dos créditos no exercício corrente.
O investimento do orçamento ATUALIZADO, a obra atinge o montante de R$.911.259,18 a ser financiado da seguinte forma:
| ATUALIZADO: VALOR DO PROJETO 911.259,18 Valor Convênio FEHIDRO 500.000,00 SALDO P/ CONTRAPARTIDA 411.259,18 |
A presente propositura utiliza-se de recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, por conta dos recursos arrecadados do FEHIDRO, no valor de R$.500.000,00 e para fazer face a contrapartida, no valor de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial da autarquia SAAEMB no exercício anterior (ano de 2022), no valor de R$.411.259,18.
O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro fica dispensado, tendo em vista tratar-se continuidade de ações constantes do programa de governo em execução.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal