Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 22 de Dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 112 árvores eucalipto e 44 árvores castanheiras que se encontram plantadas no Estádio Buritama Futebol Clube Carlos Guerbach, encravada na confluência das Ruas Floriano Peixoto, Sétimo Crochíquia e Maria Florinda e o muro divisório do Almoxarifado Municipal, às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse.
§ 1º
A doação de que trata este artigo, é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem utilização pela Administração.
§ 2º
Deverá ser publicado o comunicado de chamamento para que as Entidades manifestem interesse em receber a doação tratada no caput deste artigo, no prazo de cinco (05) dias, as quais deverão assinar o respectivo termo.
§ 3º
As Entidades que manifestarem interesse deverão providenciar o corte e remoção das citadas arvores, e limpeza do local, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 4º
Casa haja manifestação de interesse de mais de uma entidade, as mesmas deverão dividir entre si, a doação tratada nesta lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.