Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 22 de Dezembro de 2022
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO 02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos 02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos 02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica 02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB 02.08 – Departamento Municipal de Saude 02.09 – Departamento de Desenvolvimento, Econômico, Agricultura e Meio Ambiente 02.12 – Departamento Municipal de Administração TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 866.000,000 |
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
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Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.