Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 06 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

90

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art.41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.07 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        3390.39.24.01 — 23.695.0020-2.029 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica R$ 120.000,00
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................R$ 120.000,00
          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária: 

            02- PODER EXECUTIVO
            02.09 — Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
            4490.52.01.01 — 20.605.0034-2.050 — Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00
            TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................................................................R$ 120.000,00
              Art. 3º. 

              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário. 

                      Buritama, 06 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal