Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 06 de Dezembro de 2022
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 02- PODER EXECUTIVO 02.09 — Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente 4490.52.01.01 — 20.605.0034-2.050 — Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................................................................R$ 120.000,00 |
Art. 3º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.