Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 06 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

89

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a CâmaraMunicipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art.41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 

        02- PODER EXECUTIVO
        02.04 — Departamento Municipal de Educação
        3190.11.78.01 — 12.361.0011-2.009 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...........R$ 350.000,00
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................R$ 350.000,00
          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária: 

            02- PODER EXECUTIVO
            02.02 — Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
            9999.99.99.01 — 99.999.9999-9.999 — Reserva de Contingência......R$ 350.000,00
            TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................R$ 350.000,00 
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário. 

                      Buritama, 06 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal