Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 01 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

85

2022

1 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 1.693,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 1.693,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 1.693,09 (um mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
        3.3.90.39.86-05 – 08.244.0037-2.033 – Outros S.T. Pessoa Jurídica BPC Escola         R$  1.693,09
        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                   R$  1.693,09

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 1.693,09 (um mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos), nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro.

              Art. 4º. 

              Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022. 

                Art. 5º. 

                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

                  Art. 6º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                    Art. 7º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 8º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                 Buritama, 01 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                         

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal