Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 03 de Novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer no exercício de 2022, alimentação aos alunos da rede pública municipal de ensino, durante o período de recesso escolar, através de KITS cujos itens estão descritos no Anexo I, a serem entregues no período de recesso escolar.
Parágrafo único
Os KITs de alimentação de que trata o caput deste artigo, serão distribuídos durante mês de Dezembro de 2022.
Art. 2º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As despesas autorizadas por esta lei serão suportadas por dotações constantes do orçamento corrente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente lei, para garantir a sua programatização e materialização.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.