Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 03 de Novembro de 2022
R$ 1.000,00 (um mil reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para aqueles que percebem vencimento entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
R$ 500,00 (quinhentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento, ficando autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais)
Para cobertura do crédito adicional suplementar para fazer face as despesas desta lei, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.