Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 06 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

74

2022

6 de Outubro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 942.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 

        02- PODER EXECUTIVO
        02.01 — Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
        3390.39.24.01 — 04.122.0004-2.004 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica                            R$ 35.000,00
        02.02 — Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3390.39.24.01 — 04.123.0006-2.005 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica                            R$ 20.000,00
        02.03 — Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        3390.39.24.01 — 15.452.0042-2.006 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica                            R$25.000,00
        02.06 — Divisão de Educação Complementar
        3390.39.24.01 — 12.306.0014-2.011 — M. de Consumo — Merenda Gov. Munic.                      R$100.000,00
        02.09 — Departamento Municipal de Saúde
        3390.39.24.01 — 10.122.0015-2.012 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 50.000,00
        3390.39.24.01 — 10.301.0018-2.014 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 50.000,00
        3390.39.24.01 — 10.303.0021-2.016 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 20.000,00
        3390.39.24.01 — 10.305.0022-2.017 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 42.000,00
        02.12 — Departamento Municipal de Administração
        3390.39.24.01 — 04.122.0041-2.031 — Material de Consumo R$ 250.000,00
        3390.39.24.01 — 04.122.0041-2.031 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 250.000,00
        3390.39.24.01 — 12.364.0016-2.038 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 100.000,00 

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................................................................................    R$ 942.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária: 

            1.7.1.8.01.2.0.00.000
            COTA-PARTE DO FUNDO DE
            PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA
            MENSAL — FPM

            Fonte: 01 Tesouro                                 Valor R$
            Valor do Excesso
                                                                       942.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                  Art. 5º. 

                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8° da Le Complementar n. 173/2020

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 06 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        PREFEITO MUNICIPAL