Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 30 de Setembro de 2022
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2022, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:
Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.