Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 14 de Maio de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

13

2020

14 de Maio de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importancia de R$ 100.335,00, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.335,00 (cem mil trezentos e trinta e cinco reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 100.335,00 (cem mil trezentos e trinta e cinco reais), cuja classificação é a seguinte.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

        3.3.90.30.01  (F.05) – 08.244.0037-2.048 – Material de Consumo------------------R$ 19.935,00

        3.3.90.39.01  (F.05) – 08.244.0037-2.048 – Outros Serviços de Terceiros P.J--------R$ 80.400,00

                                                   

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................................................R$ 100.335,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação na seguinte conta de receita:

             

            Fonte Recurso

            Valor R$

            Excesso de arrecadação

            05 União

            100.335,00

            1.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

            1.700.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            1.718.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

            1.718.12.11.xx (.....) – Auxílio p/enfrentam. da Epidemia Covid-19

              

             

             

             

            100.335,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensando tendo em vista que os créditos são suportados por recursos de outros entes da federação
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 14 de maio de 2020; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.

                       

                       

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                      Prefeito Municipal