Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 14 de Maio de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 100.335,00 (cem mil trezentos e trinta e cinco reais), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.90.30.01 (F.05) – 08.244.0037-2.048 – Material de Consumo------------------R$ 19.935,00
3.3.90.39.01 (F.05) – 08.244.0037-2.048 – Outros Serviços de Terceiros P.J--------R$ 80.400,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................................................R$ 100.335,00
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação na seguinte conta de receita:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensando tendo em vista que os créditos são suportados por recursos de outros entes da federação
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.