Ordem do Dia/Expediente: 15 - Indicação nº 122 de 2025 em 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Indicação nº 122 de 2025
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Reinaldo Fuzete Junior, Diretor do Departamento Municipal de Administração, que sejam realizados os devidos estudos e tomadas as providências necessárias, objetivando que o Governo Municipal encaminhe um Projeto de Lei Complementar à esta Casa Legislativa, alterando o Art. 145 da Lei Ordinária nº 2.024, de 28 de setembro de 2991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, passando a vigorar da seguinte maneira: “Ao funcionário será concedida licença-paternidade, por nascimento ou adoção, pelo prazo de trinta (30) dias consecutivos, com vencimento integral”.
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