Decreto Legislativo nº 5, de 02 de fevereiro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 03 de outubro de 2020
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 05/2020 foi expedido após votação pelo Plenário de um segundo Parecer elaborado pelo vereador suplente Moacir Aparecido Gioli;
CONSIDERANDO que esse vereador suplente se encontrava irregularmente ocupando a cadeira da Câmara por ser suplente de suplente, em desrespeito a ordem de suplência, reconhecido por decisão judicial (Proc. Nº 1000885-02.2020.8.26.0097);
CONSIDERANDO a nulidade do Decreto Legislativo nº 05/2020 já foi reconhecida liminarmente pelo Judiciário local (Proc. 1001742.48.2020.8.26.0097);
CONSIDERANDO que por força de decisão judicial foi anulada a Sessão do dia 26 de junho de 2020, que votou a cassação dos vereadores titulares, pela inobservância da ordem correta dos suplentes, e na mesma ocasião também foi votado o Processo de Contas com os suplentes ilegítimos;
CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do STF onde preconiza que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
Art. 1º.
Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto Legislativo nº 05, de 03 de outubro de 2020, que dispõe sobre adoção de providências acerca da rejeição das contas de 2017 da Prefeitura Municipal de Buritama, responsável Rodrigo Zacarias dos Santos.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto Legislativo nº 05, de 03 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos DOIS dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e um(2021), 103 anos da Fundação de Buritama e 72 anos de Sua Emancipação Política.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMNISTRATIVO