Lei Ordinária nº 4.456, de 20 de março de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para suplementar dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
335043.01.01 - 08.241.0037-2.028 Subvenção Social .... R$ 27.000,00
335043.01.01 - 08.243.0038-2.020 Subvenção Social .... R$ 17.000,00
335041.01.01 - 08.243.0038-2.020 Contribuições ....... R$ 16.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................. R$ 60.500,00
Art. 3º.
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria