Lei Ordinária nº 4.456, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4456

2018

20 de Março de 2018

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
          02 - PODER EXECUTIVO
           
          02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
          335043.01.01 - 08.241.0037-2.028 Subvenção Social .... R$ 27.000,00
          335043.01.01 - 08.243.0038-2.020 Subvenção Social .... R$ 17.000,00
          335041.01.01 - 08.243.0038-2.020 Contribuições ....... R$ 16.500,00
           
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................. R$ 60.500,00
            Art. 3º. 
            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
              02 - PODER EXECUTIVO
               
              02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
              335043.01.01 - 08.244.0037-2.019 - Subvenção Social .. R$ 60.500,00
               
              TOTAL DAS ANULAÇÕES .................................. R$ 60.500,00
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 20 de março de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria