Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 06 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

88

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art.41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 

        02- PODER EXECUTIVO
        02.03 — Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        3190.11.78.01 — 15.452.0042-2.006 — Venc. e Vant. Fixa— P. Civil......................................R$ 25.000,00

        02.04 — Departamento Municipal de Educação
        3190.11.78.01 — 12.361.0011-2.009 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil.....................................R$ 355.000,00
        3390.39.24.01 — 12.361.0011-2.009 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica........................R$ 70.000,00

        02.05 — Divisão de Educação Básica FUNDEB
        3190.11.80.02— 12.361.0013.2010 — Venc. E Vant. Fixa — P.Civil Mag...............................R$ 430.000,00

        02.07 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        3390.39.24.01 — 23.695.0020-2.029 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica........................R$ 220.000,00

        02.08 — Departamento Municipal de Saúde
        3190.11.78.01 — 10.122.0015-2.012 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil..................................R$ 210.000,00
        3190.11.78.01 — 10.301.0018-2.014 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil..................................R$ 240.000,00

        02.11 — Departamento de Esporte e Lazer
        3190.11.78.01 —27.812.0039-2.021 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...................................R$ 10.000,00

        02.12 — Departamento Municipal de Administração
        3190.11.78.01 —04.122.0041-2.031 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...................................R$ 30.000,00
        3391.97.01.01 —04.122.0041-2.031 Aporte Cob. Déf Atuarial do RPPS............................R$ 110.000,00 
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................................R$ 1.700.000,00 

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária: 

            1.7.1- Transferência da Unido e suas Entidades
            1.7.1.1.51 - COTA PARTE DO FPM 

            1.7.2- Transferência dos Estados e do DF
            1.7.2.1.50— COTA PARTE DO ICMS

            1.7.5 — Transferência de Outras Instituições Públicas
            1.7.5.1.50 —Transferência de Recurso do FUNDEB

            Fonte:


            01 TESOURO Valor R$


            635.000,00
            635.000,00
            430.000,00

            VALOR TOTAL

            R$ 1.700.000,00
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 06 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal